Notícias

Automação no INSS concede auxílio-doença com mais rapidez

INSS iniciou a liberação automática de auxílio-doença concedido pela Justiça, em parceria com o CNJ

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou a concessão judicial de benefícios por incapacidade (auxílio-doença) de forma automática por meio da ferramenta INSSJUD, que permite a implantação de sentenças em questão de minutos.

Os benefícios abrangidos por essa nova modalidade incluem a incapacidade temporária, tanto previdenciária quanto acidentária, e a aposentadoria por invalidez.

Sistema INSSJUD

O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, informou que as primeiras concessões de auxílio-doença previdenciário e aposentadoria por invalidez ocorreram em apenas um minuto, desde a decisão da juíza até a efetiva concessão, e em 4 minutos a informação já estava disponível nos autos do processo. Ele destacou a importância da medida, que entrou em vigor na última sexta-feira (19).

Essa automação é resultado de uma parceria firmada em 2019 entre o INSS e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para que o Tribunal Regional Federal (TRF) tenha acesso à implantação automática, é necessário utilizar o sistema PrevJud, disponibilizado pelo CNJ e integrado ao INSSJUD.

Os tribunais que já estão integrados incluem o TRF-2 (Espírito Santo e Rio de Janeiro), TRF-3 (São Paulo e Mato Grosso do Sul), TRF-4 (Sul) e TRF-6 (Minas Gerais). O TRF-1, que abrange estados como Acre, Amapá, Amazonas e Bahia, está atualmente testando o projeto piloto no Amazonas.

O INSS ressaltou que os demais tribunais estão ajustando seus sistemas gradualmente para utilizar a nova ferramenta, com a expectativa de que a automação seja adotada em todo o país, garantindo agilidade nas decisões sobre a implantação de benefícios judiciais.

Para que a concessão de benefícios por incapacidade ocorra automaticamente, é necessário que o documento apresente um padrão específico que permita ao sistema INSSJUD “ler” a decisão do juiz. Isso inclui informações como o nome do beneficiário, a espécie de concessão, a data de início e a duração do auxílio, além da Renda Mensal Inicial (RMI), que servirá de base para o processamento automático do benefício.

A nova regra começou a ser aplicada em despachos realizados desde a última sexta-feira, e os despachos já registrados no INSS serão tratados pelas Centrais de Análise de Benefícios – Decisões Judiciais (Ceab-DJ).

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8067 5.8092
Euro/Real Brasileiro 6.1087 6.1237
Atualizado em: 21/11/2024 12:45

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%