Notícias

Saiba como quitar débitos de contribuições previdenciárias de empregados domésticos e consequências da inadimplência

CFC orienta os empregadores a regularizarem a situação e como conferir se há pendências.

Desde o último dia 14 de março, a Receita Federal do Brasil (RFB) está enviando mensagens de alerta sobre a existência de débitos de contribuições previdenciárias aos empregadores que contratam trabalhadores domésticos, mas muitas vezes desconhecem os riscos a que estão expostos pelo não cumprimento das obrigações tributárias com os empregados.

Prova disso é a existência de cerca de 500 mil devedores, que acumulam aproximadamente R$ 642 milhões em débitos.

Os não pagamentos podem resultar no acréscimo de até 20% do valor da dívida em decorrência da inscrição em Dívida Ativa da União e possível penhora e arresto de bens; inclusão do CPF no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados no Setor Público Federal (Cadin); multa e juros de mora que são cobrados no caso de pagamento em atraso; e ações trabalhistas ajuizadas pelo empregado.

“Os empregadores domésticos muitas vezes operam o ambiente do eSocial de forma pessoal. Ou seja, eles fazem todo o processo desde o cadastro da contratação até a geração da guia de pagamento mensal. Neste Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) , constam os valores a serem recolhidos ao governo e os retidos na Fonte pelos empregadores. Muitas vezes, erros são cometidos e deixa de ocorrer o cumprimento mensal da obrigação”, diz a conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Angela Dantas.

Para evitar falhas, a ajuda de um profissional de contabilidade é bastante recomendada. Ele conhece bem todos os passos do procedimento a ser seguido e pode orientar sobre as incidências fiscais na contratação, assim como sobre o correto cumprimento mensal.

“O contador também pode tornar o empregador doméstico ciente dos riscos do não pagamento. Ele é capacitado para prestar toda a assistência necessária e fazer com que a contratação ocorra de forma segura”, afirma a conselheira.

Como conferir se existem pendências

As mensagens sobre a existência de pendências podem chegar ao empregador doméstico por cartas, via Correios; por Caixa Postal (dentro do Portal e-Cac) ; ou por e-mail, para quem tem cadastro no site Gov.br.

Para consultar possíveis dívidas e pendências, deve-se acessar o portal de Serviços da RFB e acessar a opção "Cidadão" > "Minhas Dívidas e Pendências".

Como pagar contribuições pendentes

Para pagamento, basta selecionar os débitos pendentes e clicar no botão “Emitir Darf". O pagamento deve ser feito através do documento gerado. Para parcelar em até sessenta vezes, com parcela mínima de R$100,00, acesse o Portal de Serviços RFB > "Cidadão" > "Meus Parcelamentos" > “Negociar um novo parcelamento”.

Com informações CFC e Agência Apex

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5125 5.5146
Euro/Real Brasileiro 6.1304 6.1384
Atualizado em: 16/09/2024 16:37

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%