Notícias
DAE amplia prazo para recolhimento de tributos e FGTS a partir da competência de março/2024
Alterações no cronograma de pagamentos beneficiam empresas e trabalhadores.
Juliana MorattoFonte: ContábeisLink: https://www.contabeis.com.br/noticias/64269/mudanca-na-data-de-vencimento-do-dae-a-partir-da-competencia-marco-2024
Autor: A partir da competência de março de 2024, uma série de ajustes serão implementados no cronograma de recolhimento de tributos e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Essas mudanças visam otimizar o processo de pagamento e garantir maior conformidade com as obrigações fiscais e trabalhistas. Os principais pontos dessas alterações são:
- Vencimento estendido: o recolhimento dos tributos e FGTS através do DAE terá seu prazo de vencimento ampliado até o dia 20 do mês subsequente à competência, proporcionando aos contribuintes um prazo adicional para efetuar os pagamentos necessários;
- Exemplo prático: para elucidar, a competência de março/2024 terá seu vencimento estipulado para o dia 19 de abril de 2024, considerando que o dia 20, data original de vencimento, cai em um sábado, sendo antecipado para o dia útil imediatamente anterior;
- Abertura da folha: a partir de abril/2024, a abertura da folha da competência seguinte será adiada para o dia 21 do mês, permitindo uma melhor organização e planejamento para o envio de eventos de remuneração, conforme estabelecido pelo eSocial.
Essas medidas visam trazer mais praticidade e conformidade aos processos de recolhimento de tributos e FGTS, beneficiando tanto os empregadores quanto os trabalhadores.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0864 | 6.1013 |
Atualizado em: 25/11/2024 01:41 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |