Notícias

A Previdência Social e as mulheres

O INSS exerce papel fundamental ao valorizar, reconhecer e considerar a contribuição vital das mulheres, por meio dos direitos previdenciários

O 8 de março é um dia especial para homenagear a importância das mulheres em todos os âmbitos da nossa sociedade. Mas muito além da homenagem, a data busca uma reflexão sobre as condições e as dificuldades que as mulheres enfrentam diariamente. Dessa forma, dentro de um cenário de desigualdade de gênero, o INSS exerce um papel fundamental ao acolher, valorizar, reconhecer e considerar a contribuição vital das mulheres, que contribuem para a Economia, tanto por meio do trabalho remunerado quanto pelo não remunerado (já que elas acabam exercendo papel de cuidadoras do lar e da família, na maioria absoluta dos casos).

Mesmo após a última reforma previdenciária, a mulher continua com uma idade inferior para a aposentadoria. Pela lei atual, as mulheres podem se aposentar por idade aos 62 anos, desde que tenham contribuído com a Previdência por 15 anos, no mínimo. Enquanto para os homens são 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

Além disso, as mulheres têm acesso a todos os benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão por morte, benefício por incapacidade, benefício assistencial (BPC-Loas) e, especialmente, o salário-maternidade. Este último, que é pago às mulheres que se afastam de suas atividades laborais por motivo de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso, representou 11,6% do total (512.676) de benefícios concedidos, segundo últimos dados disponibilizados no Portal da Transparência Previdenciária.

Com duração de 120 dias (ou seja, quatro meses), o benefício, embora seja concedido em alguns casos específicos também para homens, é uma grande conquista para as mulheres que precisam parar suas atividades laborais em um momento tão sensível e vulnerável como é o caso do nascimento de um filho. E — com exceção das seguradas contribuintes individuais e trabalhadoras rurais que precisam comprovar 10 meses de carência — não é preciso comprovar carência, ou seja, tempo mínimo de contribuições, para ter direito ao benefício.

Proteção previdenciária

Do total de 39.364.050 de benefícios ativos — previdenciários e assistenciais — 22.440.306 são relativos a segurados do sexo feminino, que representam um valor líquido de mais de R$ 35 bi pagos mensalmente a estas mulheres.

Isso significa que, em números gerais, as mulheres representam a maior quantidade de beneficiárias em relação aos homens. E, quando se observa os números de perto, é possível perceber também que, em idades mais avanças (55 anos em diante) a maior parte dos beneficiários são mulheres.

Por isso a importância de se filiarem e garantirem, assim, proteção e amparo previdenciários nos momentos mais sensíveis da vida, como quando não há mais forças para o trabalho.

Para saber como se filiar e obter mais informações, basta ligar no 135 (de segunda a sábado, de 7h às 22h) ou acessar o site/aplicativo Meu INSS.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4252 5.4266
Euro/Real Brasileiro 6.0555 6.0635
Atualizado em: 20/09/2024 09:21

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%