Notícias

TRT18 - DCTFWeb: confira a nova forma de informar a reclamatória trabalhista à Receita Federal a partir de outubro de 2023

Essa alteração foi realizada pela  Receita Federal do Brasil (RFB) e consta na Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021.

A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), para fins de confissão de dívida das contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros), será substituída integralmente, a partir de 1º de outubro de 2023, pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Essa alteração foi realizada pela Receita Federal do Brasil (RFB) e consta na Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021.

O inciso V do artigo 19 da IN 2005 estabelece a necessidade de se escriturar no eSocial e constar em DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista as contribuições previdenciárias e as sociais devidas a terceiros decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, que se tornarem definitivas a partir de outubro de 2023.

Assim, é preciso ficar atento para que nem a GFIP nem a GPS sejam utilizadas para declaração de débitos de ação trabalhista ou para pagamento dos valores devidos a partir de outubro de 2023. Dessa forma, a DCTFWeb passa a substituir integralmente a GFIP e a GPS para fins de confissão de dívida das contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros).

Entretanto, os usuários da Justiça do Trabalho devem observar que a GFIP e a GPS ainda deverão ser utilizadas nos casos em que houver decisões terminativas condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até a data de 30/9/2023, ainda que o recolhimento seja efetuado após 1°/10/2023.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5098 5.511
Euro/Real Brasileiro 6.0312 6.0812
Atualizado em: 22/09/2024 20:19

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%