Notícias

NF-e Ouro Ativo Financeiro será obrigatória em agosto

A emissão de documento fiscal em meio papel ainda pode ser utilizada até 31 de julho.

O novo documento fiscal eletrônico (NF-e Ouro Ativo Financeiro) para uso obrigatório pelas instituições autorizadas a operar com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial, estará disponível a partir do dia 1º de agosto. Dessa forma, até lá, a emissão de documento fiscal em meio papel ainda pode ser utilizada até 31 de julho.

A novidade foi determinada pela Instrução Normativa RFB nº 2.150 que dispõe sobre a prorrogação do prazo para emissão da NF-e Ouro Ativo Financeiro pelas Instituições Financeiras, que até então estava fixado em 3 de julho.

Na prática, esse documento é fundamental para o rastreamento da circulação do ouro, o que dará agilidades aos órgãos competentes no combate aos garimpos ilegais que vêm dando causa a uma tragédia humanitária nas áreas dos povos originários brasileiros.

Então, a NF-e Ouro Ativo Financeiro substitui os modelos antigos que eram emitidos em meio físico, trazendo agilidade, segurança e melhor compliance a essas operações.

Esse trabalho é resultado de um projeto estratégico da Receita Federal, supervisionado pela Coordenação de Fiscalização. Assim, as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar com o ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial contam com o Manual Técnico de Orientação e toda a documentação da plataforma na própria página da RFB no endereço www.gov.br/receitafederal/nfeouro.

Importante destacar que foi a Instrução Normativa RFB nº 2.138, de 29 de março de 2023 a responsável por instituir o novo documento fiscal que acobertará as operações de primeira aquisição, importação, exportação, remessa e negociação do ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%