Notícias

Alexandre derruba decisão do TST que considerou terceirização irregular

Moraes analisou reclamação contra decisão do TST

É lícita a contratação de terceirizados em toda e qualquer atividade, meio ou fim. Assim, não há que se falar em "ilicitude" da terceirização para, por consequência, considerar irregular a falta de registro de empregados.

O entendimento é do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. O magistrado derrubou uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho que considerou irregular terceirização feita por uma prestadora de serviços de saúde.

A empresa entrou com uma reclamação, afirmando que houve violação ao firmado pelo Supremo na ADPF 324 e no RE 958.252, em que a corte considerou como lícita a terceirização.

"Não há falar em irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim", disse Alexandre na decisão.

Atuou no caso defendendo a empresa o advogado Ronaldo Tolentino, sócio do Ferraz dos Passos Advocacia. De acordo com ele, a decisão "demonstra a necessidade" de a Justiça do Trabalho, "goste ou não", aceitar os entendimentos firmados pelo Supremo.

"São incontáveis as decisões proferidas pelo STF em sede de Reclamação a demonstrar o constante descumprimento por parte de alguns magistrados trabalhistas", afirmou.

"Tem ainda um diferencial, por se tratar de ação Anulatória contra Auto de Infração, passando a mensagem de que não só a Justiça do Trabalho deve seguir as decisões do STF, mas também os auditores fiscais do trabalho, no particular", conclui o advogado.

Clique aqui para ler a decisão
Rcl 57.794

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4494 5.4504
Euro/Real Brasileiro 6.099 6.107
Atualizado em: 24/09/2024 20:14

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%