Notícias
Portaria define sublimite do Simples Nacional para 2023
Para o ano-calendário de 2023, um sublimite único para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional.
Instituídos pela Lei Complementar nº 155/2016, o sublimite do Simples Nacional impede que o aumento de limite de faturamento deste regime comprometa as arrecadações estaduais e municipais. Vale destacar que o sublimite é determinado de acordo com a participação dos Estados e do Distrito Federal no Produto Interno Bruto – PIB. Logo, funcionava assim: se o Estado no qual a empresa está localizada participa em até 1% no PIB, o sublimite corresponderá a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). Todavia, se o Estado participa em mais de 1% no PIB, o sublimite equivalerá a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Mas agora uma Portaria do Comitê-Gestor do Simples Nacional – CGSN nº 39, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2022, traz, para o ano-calendário de 2023, um sublimite único para efeito de recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços – ICMS e Imposto sobre Serviços – ISS, no âmbito do Simples Nacional.
Com isso, ficou definido que vigorará o sublimite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os Estados e o Distrito Federal.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8208 | 5.8221 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0655 | 6.0735 |
Atualizado em: 22/11/2024 10:53 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |