Notícias
Pagamento de férias em dobro é derrubado
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que previa que o pagamento da remuneração das férias em dobro, incluindo o terço constitucional, sempre que o empregador não quitasse os valores em até dois dias antes do descanso do trabalhador.
Ao declarar a inconstitucionalidade do texto, o Supremo invalidou todas as decisões não transitadas em julgado (sem possibilidade de recurso) que tenham aplicado o entendimento. A súmula se baseava no artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê o pagamento em dobro quando as férias não são concedidas dentro do prazo de 12 meses. O TST ampliou esse entendimento para incluir também as situações de atraso no pagamento.
Para a maioria dos ministros do STF, não cabe ao TST alterar a abrangência de uma norma para alcançar situações que não estavam previstas no texto legislativo, principalmente quando a norma gera uma punição e, portanto, deveria ter interpretação restritiva.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou em seu voto que, embora independentes, os poderes devem atuar harmonicamente, afastando as práticas de “guerrilhas institucionais”, não cabendo ao Judiciário ser o poder sancionador.
Para Henrique de Almeida Carvalho, sócio trabalhista do GBA Advogados, como a súmula não é lei, mas uma diretriz, na prática as empresas já não faziam esse pagamento voluntariamente em caso de atraso. Porém, nas últimas décadas, a questão era recorrente em ações trabalhistas. “Como era uma diretriz da cúpula, do TST, gerava um efeito cascata. Os tribunais e a primeira instância geralmente seguiam. Na prática, a grande maioria aceitava essa súmula”, explica.
O advogado ressalta, no entanto, que nos últimos anos se iniciou uma flexibilidade. “Os tribunais começaram a aceitar que o atraso acontecesse até o primeiro dia do início das férias. A multa só estava sendo aplicada caso o pagamento não fosse feito depois do primeiro dia de descanso”, afirma.
O advogado Cláudio de Castro, sócio da área Trabalhista do Martinelli Advogados, diz que sempre houve um número importante de ações sobre o tema. “E a imposição sobre a multa sempre esteve relacionada se o atraso do pagamento era pequeno ou grande. Os juízes aplicavam mais em atrasos maiores.”
Para Castro, a nova decisão é mais um exemplo da queda de braço entre o TST e o STF. “O Supremo tem derrubado orientações trabalhistas e o exemplo mais impactante foi a súmula da terceirização 331, que falava sobre atividade fim e atividade meio. O TST criou uma regra, como se fosse o Poder Legislativo. O STF já falou que não é constitucional e ela continua em discussão”, explica. Na visão de Castro, essa nova decisão também irá criar uma insegurança jurídica.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.973 | 5.9737 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3091 | 6.3251 |
Atualizado em: 29/11/2024 20:59 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |