Notícias

Após STF anular ações referente ao Difal, cobrança dos estados segue sem definição

No dia 17 de maio, o ministro do Supremo Tribunal Federal – STF negou três pedidos de liminares e anulou uma ação por falta de autenticidade e interesse processual ...

No dia 17 de maio, o ministro do Supremo Tribunal Federal – STF negou três pedidos de liminares e anulou uma ação por falta de autenticidade e interesse processual sobre a cobrança do Diferencial de Alíquota – Difal do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS para consumidor final não contribuinte. Com isso, o tema segue em discussão, uma vez que ainda terá que ser analisado pelo Plenário do STF.

Após a publicação da lei que regulamentou o Difal, no início de janeiro, o STF recebeu quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs sobre o assunto, todas, contudo, discrepantes.

Se por um lado as ADIs 7075 e 7066, do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Produtos Siderúrgicos – Sindisider e da Associação Brasileira de Indústria de Máquinas – Abimaq, nessa ordem, eram divergentes à cobrança em 2022.

Já as ADIs 7070 e 7078, dos estados de Alagoas e Ceará, respectivamente, pleiteavam a cobrança já nos primeiros 90 dias deste ano.

É importante ressaltar que a normatização do Diferencial de Alíquotas considerou a uma condição do STF, que vetou a cobrança do Difal até que fosse criada uma legislação sobre o assunto, mas com efeitos a partir de 2022.

Então, foi promulgada a Lei nº 1.608/2021, que trata do Difal do ICMS, publicada no Diário Oficial da União em 30 de dezembro. Pelo texto, os efeitos seriam produzidos seguindo o princípio constitucional da noventena, que remete ao prazo de 90 dias. Portanto, a contar apenas pela data da legislação estadual, a cobrança começaria em 30 de março.

Só que, segundo o princípio da anterioridade anual a que se sujeita o ICMS, previsto na Constituição, os estados só deveriam cobrar o Difal em 2023. Mesmo assim, muitos estados anunciaram que cobrarão o Difal antes de 2023.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7376 5.7386
Euro/Real Brasileiro 6.1463 6.1543
Atualizado em: 08/11/2024 20:59

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%