Notícias

Prazo Para Regularizar O Refis Do Simples Nacional É Prorrogado

O prazo para regularizar o Refis do Simples Nacional foi prorrogado na manhã desta sexta-feira (21/1). O Comitê Gestor do Simples Nacional atendeu solicitação da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) e estendeu o prazo até o dia 31 de março, podendo ser prorrogado para o dia 30 de abril

O prazo para regularizar o Refis do Simples Nacional foi prorrogado na manhã desta sexta-feira (21/1). O Comitê Gestor do Simples Nacional atendeu solicitação da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) e estendeu o prazo até o dia 31 de março, podendo ser prorrogado para o dia 30 de abril.

“É de absoluta importância que os contadores das pequenas empresas que foram excluídas automaticamente do Simples Nacional cumpram suas obrigações administrativas junto à Receita Federal, em que pese a prorrogação do prazo de regularização fiscal estabelecida hoje”, posicionou em comunicado o deputado federal Marco Bertaiolli, presidente da FPE e relator do Refis do Simples na Câmara dos Deputados

O prazo para as empresas solicitarem adesão ou reinserção ao Simples Nacional permanece sendo no dia 31 de janeiro, estabelecido em lei complementar. Bertaiolli explicou que, após essa etapa, o foco da frente parlamentar será derrubar o veto ao Refis imposto pelo presidente Jair Bolsonaro.

“Contamos com a mobilização da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), parlamentares e com o apoio de diversas entidades, como a Confederação das Associações Comerciais do Brasil (CACB), que somam-se a nós em nosso abaixo-assinado para demonstrar a importância da derrubada do veto para os pequenos negócios em 2022.”

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4341 5.4353
Euro/Real Brasileiro 6.0652 6.0732
Atualizado em: 29/09/2024 20:17

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%