Notícias
Comissão aprova competência da Justiça do Trabalho para julgar limbo previdenciário Fonte: Agência Câmara de Notícias
Medida beneficia empregado que estava em auxílio-doença e que, ao receber alta do INSS, tem seu retorno recusado pela empresa
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6526/19, do deputado Túlio Gadêlha (PDT-PE), que transfere para a Justiça do Trabalho a competência para julgar ações relativas ao chamado “limbo previdenciário” ajuizadas pelo empregado ou pelo empregador.
Limbo previdenciário ocorre quando o empregado que estava em auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez recebe alta da perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas o médico da empresa não aceita o retorno por considerá-lo ainda inapto ao serviço.
Diante do impasse, o empregado fica sem receber de nenhuma das partes, desamparado financeiramente. Nesses casos, é comum que ele busque uma solução na Justiça.
“Diante do excessivo volume de processos em tramitação, há uma demora substancial da resolução da demanda. Nesse período de tempo, o empregado se vê em uma situação de total desamparo”, disse o relator do projeto, deputado Vicentinho (PT-SP), que deu parecer favorável à proposta.
“O mérito da proposição é o de oferecer segurança jurídica a todos os envolvidos, ao possibilitar ao empregado o ajuizamento de uma única ação perante a Justiça do Trabalho para solução do problema”, completou.
Regras
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o texto, o juiz poderá conceder tutela provisória para determinar que o empregador pague os salários ao empregado ou que o INSS conceda ou restabeleça o benefício previdenciário.
Se a aptidão para o trabalho for constatada pela Justiça, o empregador será condenado a pagar ao empregado os salários e as demais vantagens previstas em lei, normas coletivas ou contrato individual. Também será obrigado a ressarcir ao INSS pelos valores pagos em razão de tutela provisória.
A proposta determina também que, mesmo que considere o empregado ainda inapto, o empregador deverá manter o pagamento dos salários em caso de indeferimento ou cessação dos benefícios previdenciários.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0398 | 6.0478 |
Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |