Notícias

Medida provisória que cria Programa de Estímulo ao Crédito vira lei Fonte: Agência Câmara de Notícias

Incentivo é direcionado a microempreendedores individuais, produtores rurais e pescadores

Pequenas empresas e cooperativas de pesca serão beneficiadas com a lei

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a medida provisória que institui o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), que pretende estimular os bancos a emprestarem, até 31 de dezembro de 2021, para micro e pequenos empresários (MP 1057/21).

A MP foi transformada na Lei 14.257/21, publicada nesta quinta-feira (2). Não houve vetos ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

O programa de crédito é direcionado a microempreendedores individuais (MEI), a micro e pequenas empresas, a produtores rurais com faturamento até R$ 4,8 milhões e a cooperativas e associações de pesca e de marisqueiros. O faturamento será medido pelas informações repassadas à Receita Federal referentes ao ano-calendário de 2020.

Pelo texto da lei, a regulamentação das condições dos empréstimos, como prazo e condições, é função do Conselho Monetário Nacional (CMN). Isso foi feito em julho, por meio de uma resolução, que estabeleceu o prazo mínimo de 24 meses para as operações ao amparo do PEC, sem carência.

A resolução determinou ainda que os empréstimos concedidos não podem ser vinculados à quitação de outros débitos do tomador junto ao banco emprestador.

Benefício
A lei especifica que os empréstimos feitos pelos bancos não contarão com garantia da União ou entidade pública, deverão ser feitas com recursos captados pelos próprios bancos e não poderão receber recursos públicos, ainda que sob a forma de equalização da taxa de juros (pagamento da diferença entre os juros de mercado e os juros pagos pelo tomador).

Como incentivo para o empréstimo, as instituições que aderirem ao programa poderão gerar crédito presumido (incentivo fiscal baseado em um desconto no imposto a ser pago), conforme regras detalhadas no texto da lei. Segundo o governo, esse mecanismo pode permitir a geração de R$ 48 bilhões em linhas de financiamento.

Pronampe
A Lei 14.257/21 também muda regras do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) quanto à exigência de que as empresas cumpram o compromisso de manter o nível de emprego ao contratarem o empréstimo pelo programa.

Quando a lei do Pronampe (Lei 13.999/20) foi publicada, a empresa devia manter a quantidade de empregados existente na data da assinatura do empréstimo desde essa data até 60 dias após o fim do pagamento da última parcela. A nova lei determina a manutenção da quantidade de empregados existente no último dia do ano anterior ao da contratação do empréstimo.

O prazo para pagar o empréstimo também foi alterado, e passou de 36 meses para 48 meses.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.448 5.449
Euro/Real Brasileiro 6.0674 6.0754
Atualizado em: 30/09/2024 12:31

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%