Notícias
IRPF - Receita Federal esclarece sobre a definição de residente no país para fins do Imposto de Renda
A Solução de Consulta COSIT nº 180/2021 esclareceu que a Resolução Normativa CNIg nº 36/2018
A Solução de Consulta COSIT nº 180/2021 esclareceu que a Resolução Normativa CNIg nº 36/2018, não é norma disciplinadora de matéria tributária, mas específica para tratar da concessão de autorização de residência em decorrência de investimento imobiliário no Brasil, para fins de obtenção de visto temporário.
O conceito de residente no País, para fins de tributação pelo Imposto de Renda, encontra-se disciplinado na Instrução Normativa SRF nº 208/2002.
A pessoa física que ingressar no Brasil com visto temporário adquire a condição de residente na data em que completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, no período de até 12 meses, exceto se houver obtido a concessão de visto permanente ou vínculo empregatício antes de completar 184 dias.
A pessoa física que passar à condição de residente sujeita-se às mesmas normas vigentes na legislação tributária aplicáveis aos demais residentes no Brasil, independentemente de ser portadora de visto temporário, conforme disciplinado nos arts. 6º e 20 da Instrução Normativa SRF nº 208/2002.
(Solução de Consulta COSIT nº 180/2021 - DOU de 10.11.2021)
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4497 | 5.4504 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0618 | 6.0698 |
Atualizado em: 30/09/2024 18:30 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,50% | 0,83% | |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,62% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% |