Notícias
IRPF: esclarecimentos sobre a dedutibilidade de despesas pelo tomador ao emprestador por aluguel ou empréstimo de ações
Solução de Consulta da Coordenação Geral da Tributação da Receita Federal do Brasil – Cosit nº 42/2020
A Solução de Consulta da Coordenação Geral da Tributação da Receita Federal do Brasil – Cosit nº 42/2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 3 de junho, esclarece que a dedutibilidade de despesas constituídas em pagamentos efetuados pelo tomador ao emprestador, a título de remuneração em operação aluguel ou empréstimo de ações, ou BTC (Banco de Títulos CBLC), é restrita às pessoas jurídicas que apuram o lucro real.
Os valores descontáveis não podem ser passíveis de extensão interpretativa de modo a alcançar o imposto incidente sobre as operações de tomador pessoa física.
Lembrando que a principal característica do emprestador de crédito é sua condição de pessoa jurídica, enquanto que o tomador somente pode ser pessoa física.
A Solução lembra ainda que a definição da base de cálculo do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza – IR é decorrente de lei, conforme o princípio da legalidade estrita tributária, encampado pela Constituição da República e pelo Código Tributário Nacional.
Para saber mais, basta acessar a Solução de Consulta Cosit nº 42/2020.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4555 | 5.4565 |
Euro/Real Brasileiro | 5.9835 | 5.9915 |
Atualizado em: 04/10/2024 17:59 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,50% | 0,83% | |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,62% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | 0,13% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% |