Notícias

Publicações Obrigatórias Poderão Ser Feitas Exclusivamente na Internet

O executivo federal editou a Medida Provisória 892/2019 estabelecendo novas regras sobre as publicações empresariais obrigatórias, como as demonstrações financeiras.

O executivo federal editou a Medida Provisória 892/2019 estabelecendo novas regras sobre as publicações empresariais obrigatórias, como as demonstrações financeiras.

Doravante, as publicações determinadas pela Lei das Sociedades Anônimas – Lei 6.404/1976 serão feitas apenas nos sítios eletrônicos (internet) da CVM e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidos à negociação, como também em seu próprio sítio.

Entretanto, observe-se que caberá à CVM regulamentar as publicações sob sua competência.

O Ministro da Economia irá disciplinar a forma de publicação e de divulgação dos atos relativos às companhias fechadas.

As publicações eletrônicas não serão cobradas, o que reduzirá o custo das empresas, até então sujeitas às publicações em jornais de grande circulação e também no órgão oficial do registro do comércio.

Entretanto, a vigência desta MP não é imediata. Ela produzirá efeitos no primeiro dia do mês seguinte à data de publicação dos atos da CVM do Ministério da Economia que regulamentarem suas disposições.

Veja também, no Guia Contábil Online:

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.574 5.576
Euro/Real Brasileiro 6.1042 6.1122
Atualizado em: 09/10/2024 11:15

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93%