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O Contrato de Prestação de Serviços Contábeis é Obrigatório?
Resolução CFC 987/2003
Fonte: Blog Guia ContábilLink: https://boletimcontabil.wordpress.com/2019/05/07/o-contrato-de-prestacao-de-servicos-contabeis-e-obrigatorio/
Sim. De acordo com a Resolução CFC 987/2003, o profissional da Contabilidade ou a organização contábil deverá manter contrato por escrito de prestação de serviços.
O Contrato de Prestação de Serviços deverá conter, no mínimo, os seguintes dados:
a) a identificação das partes contratantes;
b) a relação dos serviços a serem prestados;
c) duração do contrato;
d) cláusula rescisória com a fixação de prazo para a assistência, após a denúncia do contrato;
e) honorários profissionais;
f) prazo para seu pagamento;
g) responsabilidade das partes;
h) foro para dirimir os conflitos;
i) obrigatoriedade do fornecimento de Carta de Responsabilidade da Administração.
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