Notícias

DREI Regulamenta a Autenticação de Documentos por Contador ou Advogado

Instrução Normativa DREI 60/2019

Através da Instrução Normativa DREI 60/2019, foi regulamentada a possibilidade do contador ou advogado da parte interessada declarar a autenticidade de cópia de documentos, sob sua responsabilidade pessoal, levados a registro perante a Junta Comercial.

Nessa hipótese, ficará dispensada a autenticação em cartório, com base nas disposições admitidas pela Medida Provisória 876/2019.

O contador ou advogado poderá autenticar os documentos mediante a Declaração de Autenticidade, conforme anexo da referida norma.

Juntamente com a declaração de autenticidade deve ser apresentada cópia simples da carteira profissional.

A declaração de autenticidade não se aplica quando a Lei exigir a apresentação do documento original.

A declaração de autenticidade poderá ser feita:

1) em documento separado, com a devida especificação e quantidade de folhas dos documentos declarados autênticos; ou
2) nas próprias folhas dos documentos.

Veja também, no Guia Contábil Online:

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.581 5.5817
Euro/Real Brasileiro 6.091 6.099
Atualizado em: 10/10/2024 15:19

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93%