Notícias

Aprovada instruções para a Declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS ANO-BASE 2018.

PORTARIA N° 39, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

PORTARIA N° 39, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

Estão obrigados a declarar a RAIS:

– empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
– filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
– autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
– órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
– conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
– condomínios e sociedades civis; e
– cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
– O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS – RAIS NEGATIVA – preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
– A exigência de apresentação da RAIS NEGATIVA a que se refere o §1º da portaria Nº 39/14/02/2019 do artigo 2º não se aplica ao Microempreendedor Individual de que trata o art. 18-A, §1º da Lei Complementar nº 123/2006.

O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se 2 (dois) dias a partir da publicação da Portaria nº 39, 15/02/2019 e encerra-se no dia 5 de abril de 2019, sendo assim inicia-se 18/02/2019.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5681 5.5701
Euro/Real Brasileiro 6.0888 6.0968
Atualizado em: 11/10/2024 09:25

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93%