Notícias
Atenção - eSocial – Alteração do Cronograma
Alterado Cronograma conforme a Resolução CDES Nº 005/2018.
O início da obrigatoriedade de utilização do eSocial será:
Em julho de 2018, para o 2° grupo, que compreende as demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB n° 1.634, de 6 de maio de 2016, exceto os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, que constam nessa situação no CNPJ em 1° de julho de 2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1° grupo, referidos no inciso I;
Em janeiro de 2019, para o 3° grupo, que compreende os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1°, 2° e 4° grupos, a que se referem respectivamente os incisos I, II e IV, exceto os empregadores domésticos; e
Em janeiro de 2020, para o 4° grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as organizações internacionais, integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambas do Anexo V da Instrução Normativa RFB n° 1.634, de 2016.
A prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) deverá ocorrer a partir de:
– julho de 2019, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso I do caput (1° grupo);
– janeiro de 2020, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso II do caput (2° grupo);
– julho de 2020, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso III do caput (3° grupo); e
– janeiro de 2021, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso IV do caput (4° grupo).
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6126 | 5.6141 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1338 | 6.1418 |
Atualizado em: 11/10/2024 17:59 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |