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Nova tabela de contribuição do INSS altera pagamento dos empregados domésticos

O reajuste da tabela de Contribuição do INSS vai alterar o recolhimento dos empregados domésticos a partir de fevereiro

O reajuste da tabela de Contribuição do INSS vai alterar o recolhimento dos empregados domésticos a partir de fevereiro. O aumento, retroativo a 1º de janeiro de 2018, será de 2,07%, correspondente ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). As alíquotas são relativas aos salários referentes ao mês de janeiro, por isso deverão ser recolhidas em fevereiro. Segundo a Receita Federal, o sistema do eSocial, que gera a guia de recolhimento de todas as contribuições trabalhistas e previdenciárias, já promove a atualização dos valores descontados automaticamente

De acordo com Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, a contribuição para a Previdência Social varia de acordo com o salário do empregado doméstico. Além disso, o empregador deve ter bastante cuidado para evitar ações trabalhistas, pois o patrão é responsável pelo desconto da parte do trabalhador e também da parte dele no DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), a guia do eSocial. Caso, o empregador deixe de fazer este recolhimento, ele será multado e poderá ser acionado na justiça trabalhista.

O reajuste também afeta o salário-família, de acordo com o governo federal, a alteração será com base na variação do salário mínimo de 1,81%.

Confira a tabela de Contribuição ao INSS 2018

Confira na tabela com os percentuais de contribuição previdenciária de empregadores e empregados de acordo com a faixa salarial:

Até R$ 1.693,72, haverá recolhimento de 8% pelo empregado e 8% pelo patrão.

De R$ 1.693,73 até R$ 2.822,90, haverá recolhimento de 9% pelo empregado e 8% pelo patrão.

De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80, haverá recolhimento de 11% pelo empregado e 8% pelo patrão.

Entenda o salário-família

Com a regulamentação da Lei da Doméstica, o salário-família se tornou um benefício para os empregados domésticos. A remuneração é complementar para os empregados que possuem filhos com até 14 anos ou portador de necessidades especiais. O benefício tem critérios específicos que determinam quem tem ou não direito a receber esta cota. O valor é pago por faixas. Para quem recebe até R$ 877,67, o pagamento será de R$ 45,00, e os salários entre R$ 877,67 até R$ 1.319,18 terão direito a pagamento de R$ 31,71.

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