Notícias

Receita deve ser informada de transações em espécie acima de R$ 30 mil

A norma entrou em vigor no primeiro dia do ano. São obrigadas a declarar as empresas e as pessoas jurídicas que receberem o dinheiro

A partir desta segunda-feira, 1º de janeiro, as transações em espécie em valor igual ou superior a R$ 30 mil terão que ser informadas à Receita Federal.

São obrigadas a declarar as empresas e as pessoas jurídicas que receberem o dinheiro.

A norma entrou em vigor nesta segunda-feira, após a maior apreensão de dinheiro vivo da história do País - a descoberta de R$ 51 milhões em um apartamento em Salvador usado pelo ex-ministro Geddel Vieira Lima.

As movimentações terão que declaradas por meio de formulário eletrônico disponível na página da Receita, a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME).

O formulário precisa ser obrigatoriamente entregue até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do dinheiro em espécie.

Quem não declarar à Receita ou prestar a informação incorreta ficará sujeita a multa de 1,5% a 3,0% do valor da operação.

O secretário da Receita, Jorge Rachid, afirmou que a medida vai ajudar na fiscalização e combate à lavagem de dinheiro.

Segundo ele, é grande a quantidade de dinheiro em espécie que tem circulando no País. "Estamos fechando a porta. Ninguém anda com tanto dinheiro. Não pode andar com mala de dinheiro", disse.

Rachid afirmou que a medida não é uma "jabuticaba" e que outros países têm normas semelhantes. Nos Estados Unidos, a declaração tem que ser enviada para valores iguais ou superiores a US$ 10 mil. No Reino Unido, o valor é 10 mil euros.

Nos últimos anos, operações especiais da Receita mostraram que transações com dinheiro em espécie têm sido utilizadas para esconder operações de sonegação, de corrupção e de lavagem de dinheiro, em especial quando os beneficiários de recursos ilícitos utilizam esses recursos na aquisição de bens ou de serviços para não serem identificados pelo Fisco.

Para simplificar a prestação de informações, o secretário informou que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Receita vão editar norma conjunta para que as informações sejam prestadas exclusivamente por meio da DME e posteriormente compartilhadas ao Conselho.

As instituições financeiras não estão sujeitas à entrega da DME.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6055 5.6065
Euro/Real Brasileiro 6.1104 6.1184
Atualizado em: 15/10/2024 09:25

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%