Notícias

Comissão simplifica recolhimento de benefícios para trabalhador doméstico

A proposta também simplifica o recolhimento do FGTS do empregado doméstico.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 2388/11, do Senado, que assegura ao empregador o registro de seu empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em formulário único, via internet.

A proposta também simplifica o recolhimento do FGTS do empregado doméstico. Pelo texto, a inscrição do trabalhador doméstico será realizada na Caixa Econômica Federal e, para o procedimento, será exigido somente o número do empregado no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A guia de recolhimento também poderá ser emitida por meio da internet. Caberá à Caixa Econômica comunicar a inscrição ao INSS. A inscrição no INSS será automática junto à Secretaria da Receita Federal.

O parecer da relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), foi favorável à proposta. Para ela, as mudanças simplificadoras no registro do empregado doméstico no FGTS e no INSS ajudam a efetivar direitos sociais do trabalhador.

Já em vigor
Com a aprovação da Emenda Constitucional 72/13, o empregado doméstico passou a ter novos direitos. Alguns deles entraram em vigor imediatamente, enquanto outros dependiam de regulamentação, feita com a aprovação da Lei Complementar 150/15.

A partir de outubro, começam a valer todos os direitos dos novos empregados domésticos regulamentados pela lei. Agora, os patrões são obrigados a pagar FGTS, seguro acidente e a antecipação de multa para casos de demissão sem justa causa. Para isso, o empregador poderá fazer o recolhimento único dos benefícios pelo Módulo Simplificado, disponível no portal www.esocial.gov.br.

Tramitação
Tramitando em regime de prioridade, o projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissõe; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%