Notícias
IR 2013: como diminuir a mordida do Leão ao declarar venda e aluguel de imóveis
Segundo especialistas, observando pequenos detalhes é possível diminuir a mordida do Leão
As negociações imobiliárias podem fazer com que os impostos a pagar sejam bastante altos. De modo geral, quem vende um imóvel deve pagar 15% de IR sobre o lucro da operação (preço de venda menos preço de compra). Porém, observando pequenos detalhes é possível diminuir a mordida do Leão.
De acordo com a advogada tributária do escritório Vigna Advogados e Associados, Marina Damini, é possível reduzir o lucro ao declarar, por exemplo, benfeitorias realizadas no imóvel.
“Declarar gastos com reforma e benfeitoria, desde que comprovadas através de documentos fiscais, diminuem a base de cálculo sobre o ganho de capital sobre venda futura do imóvel, consequentemente, haverá menos imposto a ser recolhido”, explica. Ainda neste sentido, vale colocar também os gastos com corretagem.
Observar o ano em que o imóvel foi comprado também faz diferença. Casas e apartamentos adquiridos até 1969 estão isentos de IR. Já os imóveis comprados entre 1970 e 1988 estão sujeitos a um percentual de redução sobre o ganho de capital, que varia conforme o ano de aquisição da propriedade.
A isenção de IR na venda de imóveis também é válida para aqueles vendidos por até R$ 440 mil, desde que seja o único imóvel do proprietário e este não tenha realizado nenhuma transação imobiliária nos últimos cinco anos.
Já para os imóveis comprados por meio de financiamento bancário o correto, dizem os especialistas, é declarar as prestações pagas e não o valor total do imóvel. Além de diminuir o valor total do seu patrimônio, essa medida ajuda a valorizar a propriedade, já que, se ao quitar o empréstimo o proprietário optar pela venda, os juros pagos no financiamento também serão considerados como valor da propriedade, o que diminuirá o ganho de capital e, consequentemente, a mordida do leão.
Aluguel
Casais com imóveis alugados também podem reduzir o imposto incidente sobre os recebimentos. Neste caso, o “pulo do gato” é dividir o valor recebido.
“Se a esposa é do lar e o marido possui rendimentos tributáveis vale fazer uma declaração para ela e colocar os rendimentos com aluguéis nessa declaração, e assim aliviar a declaração dele”, ensina a coordenadora de Imposto de Renda da H&R Block, Eliana Lopes.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |