Notícias

Decreto regulamenta desoneração da folha de TICs

Com ele, o benefício foi detalhado para as empresas de tecnologia da informação e comunicações.

Autor: Luís Osvaldo GrossmannFonte: Convergência Digital

O governo federal publicou nesta quarta-feira, 17/10, o Decreto 7828, que regulamenta a desoneração da folha de pagamentos para diferentes setores da economia, previstos na política industrial. Com ele, o benefício foi detalhado para as empresas de tecnologia da informação e comunicações. 

Segundo o Decreto, a substituição tributária – em princípio em vigor até 31 de dezembro de 2014 – “as empresas que prestam exclusivamente os serviços de Tecnologia da Informação - TI e de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC” devem ser consideradas como as que executam:

1) análise e desenvolvimento de sistemas;
2) programação;
3) processamento de dados e congêneres;
4) elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos;
5) licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
6) assessoria e consultoria em informática;
7) suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados; e
8) planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

A medida estende ainda o benefício para as empresas de call center e àquelas “que exerçam atividades de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados”. 

O Decreto destaca que a desoneração não vale para atividades de representação, distribuição ou revenda de programas de computador e cuja receita bruta que decorra dessas atividades seja igual ou superior a noventa e cinco por cento da receita bruta total.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5129 5.5146
Euro/Real Brasileiro 6.1489 6.1569
Atualizado em: 20/09/2024 15:32

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%