Notícias
Projeto pretende ampliar dedução de despesas com empregado doméstico no IR
O benefício também ficará condicionado á regularidade do empregador com as justiças trabalhista e previdenciária.
A dedução do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) do contribuinte que possui despesas com empregados domésticos poderá ser ampliada, com a aprovação do projeto de lei 270/11, do deputado Roberto Requião (PMDB-PR).
A proposta determina que o contribuinte poderá deduzir da base de cálculo do IRPF o valor pago, em carteira assinada, a um empregado doméstico. No entanto, a dedução só poderá ser referente a um único empregado por declaração, mesmo que conjunta, e no valor de três salários mínimos por mês e pelo 13º salário, mais a respectiva remuneração adicional de férias, limitada a um terço do salário normal, no mês em que for paga. O benefício também ficará condicionado á regularidade do empregador com as justiças trabalhista e previdenciária.
Segundo a Agência Senado, atualmente, o contribuinte pessoa física que emprega um trabalhador doméstico pode deduzir do IR apenas a contribuição patronal de 12% à Previdência Social sobre um salário mínimo mensal, um total de R$ 866,60 paras declarações deste ano.
Tramitação
O projeto já foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais e recebeu voto favorável da relatora na Comissão de Assuntos Econômicos, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
Segundo a relatora, a proposta aumenta a dedução, em média, de 12% de um salário mínimo para algo em torno de 15% de 1,5 salário mínimo.
Na opinião da senadora e do autor do projeto, essa alteração beneficiará os contribuintes, aumentará a formalização dos empregados domésticos e não impactará de maneira significativa a arrecadação federal.
O projeto agora tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.973 | 5.9737 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3091 | 6.3251 |
Atualizado em: 29/11/2024 18:59 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |