Notícias

Simples, Lucro Presumido ou Real: conheça os diferentes regimes de tributação

Para ajudar os empresários neste escolha, Juliana explicou os diferentes regimes tributários.

Autor: Karla Santana MamonaFonte: InfoMoney

A escolha do regime de tributação é adequada e fundamental para o sucesso do negócio. A diretora de conteúdo da FISCOSoft, Juliana Ono, afirma que a medida é necessária para reduzir riscos relacionados a possíveis autuações fiscais.

Segundo ela, por meio de estudos de cada empresa e de conhecimento da legislação, é possível diminuir o valor devido de tributos, sem infringir a legislação tributária.

“Se considerarmos que cada obrigação acessória a ser preenchida e entregue ao fisco também tem um custo para a empresa, igualmente é possível trabalhar com a diminuição de gastos, escolhendo o regime de tributação que tenha menos encargos para o contribuinte”.

A especialista acrescenta ainda que a preocupação ganha mais relevância, devido ao Sped Fiscal, que “deixa praticamente toda a operação da empresa transparente para os fiscos”.

Diferentes regimes
Para ajudar os empresários neste escolha, Juliana explicou os diferentes regimes tributários. Confira abaixo:

Simples Nacional: este regime é destinado a empresas com receita bruta anual de R$ 3,6 milhões. Dependendo da atividade da empresa, o sistema é economicamente mais benéfico que os demais, mas especialmente os prestadores de serviços devem ficar atentos, pois, dependendo do tipo de serviço que é prestado, pode ser que o lucro presumido seja mais vantajoso.

Além dessa questão econômica, é importante considerar a dificuldade para compreender as leis. Como a legislação é repleta de detalhes, torna-se complicado entender como funciona o regime. Também é preciso considerar os impedimentos – para muitas atividades, há vedação quanto à opção pelo Simples Nacional.

Lucro Presumido: neste regime de tributação, a base de cálculo é obtida por meio de aplicação de percentual definido em lei, sobre a receita bruta. Como o próprio nome diz, trata-se de presunção de lucro.

Todas as pessoas jurídicas podem optar pelo Lucro Presumido, com exceção das pessoas jurídicas obrigadas à apuração do lucro real. Para verificar se esse é o regime mais benéfico, é necessário realizar simulações, pois, caso a empresa tenha valores consideráveis de despesas dedutíveis para o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) ou ainda prejuízo, é muito provável que o lucro real seja mais econômico.

Lucro Real: este sistema de tributação parte do resultado contábil. Depois de apurado o lucro contábil, devem ser procedidos os ajustes, adições e exclusões previstas em lei. E é nesse momento que o empresário deve prestar atenção, pois nem tudo aquilo que resulta em diminuição do lucro da empresa é aceito para diminuir a base de cálculo tributável.

Outra questão importante refere-se à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins. A escolha entre presumido e real deve levar em conta essas contribuições, pois, no presumido, o regime é cumulativo (alíquotas de 0,65% para o PIS e de 3% para a Cofins direto sobre a receita bruta), enquanto que no lucro real o regime é não cumulativo e as alíquotas são bem mais altas (1,65% para PIS e 7,6% para a Cofins), mas há direito a deduções do valor a pagar por meio de créditos previstos na legislação.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5098 5.511
Euro/Real Brasileiro 6.1572 6.1652
Atualizado em: 20/09/2024 17:59

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%