Notícias

Autorregularização: caiu na malha? Antecipe-se à intimação da Receita

Os casos que não puderem ser resolvidos com esta ferramenta, no entanto, podem agendar atendimento presencial a partir de janeiro de 2012", afirma a Receita, em nota.

Autor: Patricia AlvesFonte: InfoMoney

A Receita Federal liberou nesta quinta-feira (15) o pagamento do último lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2011 (ano-base 2010). O contribuinte que não entrou em nenhum dos lotes oficiais liberados ao longo do ano, por conta de pendências e inconsistências na declaração, pode se antecipar à intimação da Receita por meio da autorregularização.

"Os casos que não puderem ser resolvidos com esta ferramenta, no entanto, podem agendar atendimento presencial a partir de janeiro de 2012", afirma a Receita, em nota.

Autorregularização
O primeiro passo para a autorregularização é entrar no site da Receita, fazer o cadastro no e-CAC e acessar o Extrato Simplificado do IRPF, na opção Declaração IRPF.

Se, ao verificar o Extrato da DIRPF, o contribuinte perceber que a declaração está “com pendências”, será necessário regularizar a situação.

Neste caso, existem duas possibilidades:

1 - A declaração retida em malha tem informações incorretas ou incompletas
OU
2 - A declaração retida em malha está correta e o contribuinte tem toda a documentação comprobatória das informações declaradas

No primeiro caso, o contribuinte deve retificar a declaração, complementando as informações e corrigindo os erros cometidos. Para essa retificadora, o contribuinte pode usar a retificação on-line, que permite alterar a declaração diretamente no navegador (browser) de internet, sem a necessidade de instalar o programa da declaração (PGD) e o Receitanet, ou baixar o PGD, como na declaração original.

No segundo caso, o contribuinte deve aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Receita Federal ou agendar atendimento para a entrega da documentação que comprove as informações declaradas. Para declarações do IRPF 2011, só é possível agendar atendimento a partir de janeiro de 2012.

Vale lembrar que, "depois de serem intimados, os contribuintes perderão a oportunidade de retificar espontaneamente as suas declarações e estarão sujeitos à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de ofício variável de 75% à 150%, sem prejuízo das sanções penais previstas em lei, se ficar caracterizada a ocorrência de crime contra a ordem tributária".

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8117 5.8127
Euro/Real Brasileiro 6.0864 6.1013
Atualizado em: 27/11/2024 01:41

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%