Notícias
Crédito de contribuinte não pode ser retido para pagar parcelamento
O que ocorre, por exemplo, quando o débito for incluído em algum programa de parcelamento, como o Refis da Crise.
A Fazenda Nacional não pode fazer a retenção de créditos de tributos federais - como o Imposto de Renda (IR) pago a mais - para quitar dívidas de contribuinte. A medida se aplica quando a cobrança do débito estiver suspensa. O que ocorre, por exemplo, quando o débito for incluído em algum programa de parcelamento, como o Refis da Crise. O entendimento da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi aplicado na análise de um recurso da Fazenda Nacional contra a Beneficiamento Santo André, de Curitiba.
Os ministros entenderam que, não havendo informação de suspensão da exigibilidade, a compensação de ofício é ato obrigatório da Fazenda. No entanto, isso não ocorre nas situações previstas no Código Tributário Nacional (CTN). Pela legislação, suspendem a exigibilidade do débito o parcelamento, liminar em mandado de segurança e depósito judicial do valor integral, por exemplo.
No caso, a empresa discutia a retenção de créditos de R$ 10 mil de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). A Fazenda notificou a Beneficiamento Santo André informando que iria usar tais créditos para quitar outros débitos tributários. Quando o contribuinte contestou essa compensação de ofício, a Fazenda fez a retenção dos créditos. Nesse momento, a empresa resolveu recorrer ao Judiciário.
Segundo o advogado que representa a empresa, Pedro Henrique Igino Borges, já foi apresentado recurso. Isso porque, segundo ele, há débitos em discussão na esfera administrativa e débitos que estavam em discussão no Judiciário foram recentemente consolidados no Refis da Crise. O advogado afirma que a empresa parcelou cerca de R$ 1,5 milhão em débitos. "Assim, ela não é devedora", diz.
Para o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Viotti & Leite Campos, a decisão do STJ é importante porque as regras da Receita Federal sobre os parcelamentos preveem expressamente a possibilidade da compensação de ofício para quitar parcelas vincendas. "Assim, se o contribuinte entrar com ação demonstrando que o débito está parcelado, a compensação de ofício não poderá acontecer", afirma. Segundo o advogado, quem está no Refis passa a ter a garantia de que o Fisco não pode usar créditos para antecipar o pagamento do programa de parcelamento.
No escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados, vários mandados de segurança foram propostos argumentando que como o contribuinte aderiu ao Refis, tem direito à restituição do que foi pago a mais. O advogado da banca Rodrigo Rigo Pinheiro afirma que, com a decisão do STJ, esses processos ganham força. "As negativas de restituição agora caem por terra e, como trata-se de recurso repetitivo, ele deverá ser observado pelas instâncias inferiores", diz.
Como o julgamento se deu sob o regime dos recursos repetitivos, previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC), aplicado quando há vários recursos de mesmo tema, os tribunais estaduais e federais deverão seguir o entendimento da Corte.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8095 | 5.8105 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0901 | 6.105 |
Atualizado em: 26/11/2024 21:24 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |