Notícias
Regras que permitem uso do FGTS no consórcio imobiliário ficam mais flexíveis
A nova resolução permite o uso nesse caso, desde que o dono do imóvel comprove alienação ou transferência do referido imóvel.
A lei também impedia o uso do FGTS caso o titular do consórcio possuísse um imóvel no mesmo município ou cidades vizinhas de seu local de trabalho ou residência. A nova resolução permite o uso nesse caso, desde que o dono do imóvel comprove alienação ou transferência do referido imóvel.
Legislação recente
Apenas no ano passado a legislação igualou o consumidor de consórcios aos demais interessados em adquirir um imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação. A partir da lei nº 12.058 de outubro de 2009, as regras do FGTS foram estendidas para o sistema de consórcios, ampliando assim as opções de uso do fundo para a compra da casa própria.
Segundo a Abac (Associação Brasileira de Administradores de Consórcios), o FGTS pode ser usado nos seguintes casos:
- para o lance. É possível dar lances, quando o consorciado concorre à contemplação mediante antecipação de parcelas, usando 100% do saldo do FGTS. “Para tanto, o consorciado deverá apresentar o extrato da conta do Fundo de Garantia à administradora”;
- para complementar a carta de crédito. Por exemplo: se o consorciado foi contemplado com R$ 100 mil, mas deseja comprar um imóvel de R$ 110 mil, poderá sacar os R$ 10 mil restantes de seu FGTS, para complementar;
- para amortizar ou liquidar o saldo devedor;
- para pagar parte das prestações do consórcio.
Regras
Para usar o fundo no consórcio, é preciso que o adquirente comprove o tempo mínimo de três anos de trabalho sob o regime de FGTS. O valor máximo do imóvel adquirido é de R$ 500 mil.
As operações de amortização, liquidação ou abatimento de parte das prestações poderão ser realizadas diretamente pela administradora do consórcio. Após a utilização do fundo para essas operações, deve-se aguardar um período mínimo de dois anos para movimentar novamente o FGTS.
Para o pagamento de parcelas, o FGTS está limitado a 80% do valor da mensalidade. Os outros 20% precisam ser arcados com recursos do consorciado. Neste caso, o saque da conta vinculada vai acontecer uma única vez, mas o valor será utilizado em 12 parcelas mensais, exceto nos casos em que o prazo remanescente do contrato de consórcio seja inferior.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |