Notícias

Função de editor de jornal é de confiança e não tem direito a horas extras

A Oitava Turma havia alterado decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª, segundo a qual o editor do jornal teria direito às horas extras porque a função não estaria relacionada no art. 306 da CLT.

Autor: Augusto FonteneleFonte: TSTTags: trabalhista

Ao rejeitar (não conhecer) recurso de ex-editor do Jornal Zero Hora, de Porto Alegre (RS), a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho manteve, na prática, decisão da Oitava Turma do TST que confirmou a função de editor como cargo de confiança, e por isso, sem direito ao recebimento de horas extras. 

A Oitava Turma havia alterado decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª, segundo a qual o editor do jornal teria direito às horas extras porque a função não estaria relacionada no art. 306 da CLT. Esse artigo lista as atividades que não têm direito à jornada de cinco horas diárias garantida aos jornalistas pelo artigo 303, também da CLT, por serem consideradas de confiança. 
No entanto, de acordo com a Oitava Turma, o entendimento majoritário no TST é o de que o artigo 306 da CLT não traz uma lista completa de cargos, mas apenas os exemplifica, e o Decreto-lei 972 de 1969 inclui o cargo de editor, considerando-o de confiança. 

Ao julgar recurso do jornalista contra a decisão da Turma, o ministro Horário de Senna Pires, relator do processo na SDI-1, reafirmou que a função de editor está enquadrada no Decreto 972/69, sendo portanto de confiança. Para outro tipo de decisão, seria necessária a análise dos fatos, o que é proibido nessa fase do processo (Súmula 120 do TST) (E-ED-RR-302400-09.2004.5.12.0035) 
 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.973 5.9737
Euro/Real Brasileiro 6.3091 6.3251
Atualizado em: 29/11/2024 18:59

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%