Notícias

Contribuição social de empregadores poderá ser encerrada

A proposta original previa que a contribuição só deveria ser cobrada até 31 de dezembro de 2010

Fonte: COAD

A cobrança da contribuição social de empregadores criada para cobrir o passivo do Fundo de Garantia por Tempo e Serviço (FGTS) gerado pelos planos Verão e Collor I poderá se encerrar em 31 de julho de 2012. É o que determina o PLS 198/07- Complementar, do senador Renato Casagrande (PSB-ES), que aguarda inclusão na Ordem do Dia do Plenário, quando os trabalhos legislativos forem retomados em fevereiro de 2010.

 

A proposta original previa que a contribuição só deveria ser cobrada até 31 de dezembro de 2010, mas emenda apresentada na ocasião da aprovação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) estendeu o prazo.

A contribuição foi instituída pela Lei Complementar 110/01, mas sem prazo definido para se encerrar, vácuo que a proposição pretende preencher. O acordo firmado entre governo, trabalhadores e empregadores que permitiu a aprovação à época tinha dois objetivos: reduzir demissões e cobrir um "rombo" previsto em R$ 42 bilhões no patrimônio do FGTS. Isso aconteceu depois que a Justiça determinou a correção monetária dos saldos das contas individuais de FGTS durante os Planos Verão (governo José Sarney) e Collor I (governo Fernando Collor).

O recolhimento é feito com base em alíquota de 10% sobre o montante do saldo do FGTS acumulado durante a vigência do contrato de trabalho do empregado, incidente nos casos de dispensa sem justa causa.

Para Casagrande, o encerramento da cobrança se justifica pela recuperação dos balanços do FGTS nos últimos anos. Ele lembrou que o empregado também contribuiu, uma alíquota de 0,5% sobre a remuneração a ele devida no mês anterior foi cobrada, mas com prazo de vigência de apenas 60 meses, que se encerrou em meados de 2006.

Depois de aprovada em Plenário, a matéria seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

 

AGÊNCIA SENADO

 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.0093 6.0106
Euro/Real Brasileiro 6.3301 6.3381
Atualizado em: 29/11/2024 14:27

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%