Notícias

Receita cria o Lalur eletrônico

A falta de apresentação do e-Lalur acarretará a multa de R$ 5.000,00 por mês calendário ou fração.

Fonte: FenaconTags: e-lalur

 

Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 24 de dezembro, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 989 que institui o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur).
 
Deverá ser informado no e-Lalur todas as operações que influenciem, direta ou indiretamente, imediata ou futuramente, a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL, especialmente quanto:
 
 - À associação das contas do plano de contas contábil com plano de contas referencial, a ser definido em ato específico da RFB;
- Ao detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do lucro real;
- Ao detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL;
- Aos registros de controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL;
- Aos registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração; e
- Aos lançamentos constantes da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont).

O e-Lalur deverá ser apresentado até as 23h59min59s, horário oficial de Brasília, do último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário de referência, através de programa a ser disponibilizado pela RFB. A falta de apresentação do e-Lalur acarretará a multa de R$ 5.000,00 por mês calendário ou fração.
 

Leia aqui a integra a IN nº 989 RFB/2009

 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%