Notícias
Vigilante ganha como extras minutos gastos em uniformização e armamento
Um vigilante de carro forte teve reconhecido, na Justiça do Trabalho de Minas Gerais, o seu direito a receber, como extra, o tempo gasto, antes do início da jornada, com a troca de uniforme e preparação das armas.
Um vigilante de carro forte teve reconhecido, na Justiça do Trabalho de Minas Gerais, o seu direito a receber, como extra, o tempo gasto, antes do início da jornada, com a troca de uniforme e preparação das armas. Diante da constatação de que esses procedimentos eram indispensáveis ao início da jornada, a 9ª Turma do TRT-MG deferiu ao reclamante 15 minutos extras como tempo à disposição do empregador.
Todas as testemunhas, inclusive os prepostos da reclamada, foram unânimes em afirmar que o vigilante chegava ao trabalho com antecedência para colocar a roupa apropriada e apanhar o armamento e que esse tempo não constava no cartão de ponto. Ao analisar a prova testemunhal, a relatora do recurso, desembargadora Emília Facchini, entendeu que estava implícita a obrigatoriedade do empregado chegar antes do efetivo início da prestação dos serviços, ainda que ausente determinação expressa da reclamada nesse sentido. A própria ré admitiu a impossibilidade de o empregado já chegar ao trabalho armado e uniformizado. Além disso, os instrumentos coletivos da categoria estabelecem que o uso do uniforme somente deve ocorrer em serviço.
A desembargadora esclareceu que a estipulação dos instrumentos coletivos, que não consideram o tempo de uniformização como de efetiva jornada de trabalho, tem aplicação apenas para os empregados que cumprem jornada no regime 12 x 36 horas, o que não é o caso do reclamante.“Ora, se é inerente à função desempenhada pelo reclamante a troca de uniforme e armamento, despendendo tempo para tais afazeres, o período é considerado tempo à disposição da empregadora e, como tal, deve ser remunerado nos termos do artigo 4º da CLT”– finalizou a magistrada.
( RO nº 00304-2009-134-03-00-2 )
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |