Notícias

CCJ aprova acordo para importação temporária sem impostos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (20) o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1805/09, que permite ratificar a convenção de admissão temporária de mercadorias, conhecida como "Convenção de Istambul", cel

Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (20) o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1805/09, que permite ratificar a convenção de admissão temporária de mercadorias, conhecida como "Convenção de Istambul", celebrada em 1990 pela Organização Mundial de Aduanas.

Ao aderir à convenção, o Brasil deverá facilitar os procedimentos de admissão temporária de bens com suspensão de tributos alfandegários, garantindo maior agilidade na entrada e retorno de mercadorias importadas temporariamente.

A medida beneficia representantes comerciais e exibidores de feiras comerciais, entre outros, que podem transitar de país para país com seus produtos, inclusive utilizando um mesmo documento para várias viagens. No fim, a mercadoria deve retornar para o país de origem, ou a convenção prevê a cobrança dos tributos que haviam sido suspensos.

Adesão parcial
O relator da proposta, deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), ressaltou que o Brasil assinará a convenção, em vigor desde 1993, mas, segundo o governo, ainda não assinará os anexos do acordo por não haver condições técnicas no momento.

"O Brasil garantirá com a adesão parcial que ora se opera a possibilidade de gradualmente vir a aderir a mais partes e até ao todo do regime de importação temporária regulado pela Convenção de Istambul", disse.

Tramitação
O projeto tem regime de urgência e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Finanças e Tributação; antes de ser votado em plenário.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.9899 5.9912
Euro/Real Brasileiro 6.3131 6.3291
Atualizado em: 28/11/2024 13:44

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%