Notícias

Senado vota projeto que dá às pessoas físicas direito de usar restituição do IR para compensar débitos tributários

A sonhada restituição do Imposto de Renda poderá ter uma utilidade a mais.

Fonte: Senado NotíciasTags: imposto de renda

A sonhada restituição do Imposto de Renda poderá ter uma utilidade a mais. O senado vota nesta terça-feira (13) o PLS 334/06, de autoria do senador César Borges (PR-BA), que permite ao contribuinte pessoa física utilizar a restituição a que tenha direito para pagar débitos tributários.

 

Com voto favorável do senador Pedro Simon (PMDB-RS), a matéria está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e será apreciada em caráter terminativo, seguindo para a Câmara dos Deputados, se aprovada.

O tema da restituição ganhou destaque nesta semana com a divulgação de notícias dando conta da possibilidade de a Receita Federal estar retendo, por prazo fora do habitual, o imposto descontado a mais na fonte. A medida estaria sendo tomada para amenizar a queda na arrecadação de tributos.

Em sua justificação, Borges assinala que o encontro de contas entre a administração tributária e o contribuinte, mediante compensação, vem possibilitando a redução do passivo tributário, ao mesmo tempo em que facilita a vida do cidadão. Ele argumentou que a evolução técnica e aperfeiçoamentos legais levaram à criação, no âmbito federal, de um sistema prático, seguro e racional que, de forma automatizada, permite o controle dos pedidos de compensação feitos pelo contribuinte pessoa jurídica.

"Parece-nos contraditório, no entanto, que seja negada ao contribuinte pessoa física a utilização, para fins de compensação, do saldo a restituir apurado na declaração de ajuste do Imposto de Renda", diz o senador.

 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.9377 5.9387
Euro/Real Brasileiro 6.3171 6.3331
Atualizado em: 28/11/2024 08:36

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%