Notícias

Diferenças por equiparação salarial são devidas no período de licença maternidade

Esse foi o entendimento da 2ª Turma do TRT-MG

As diferenças salariais deferidas por equiparação são devidas por todo o período contratual, incluindo a licença maternidade, ainda que não tenha sido feito pedido específico quanto à parcela. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do TRT-MG, ao dar provimento a agravo de petição da reclamante e determinar a retificação dos cálculos de liquidação, para que sejam acrescentados os valores referentes à equiparação salarial, no período de afastamento por licença maternidade.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Jales Valadão Cardoso, tal medida se justifica, porque o pagamento de salário inferior, à época própria, impediu a trabalhadora de receber corretamente o benefício previdenciário, o que lhe causou prejuízo, que deve ser reparado por quem o provocou, no caso, o banco reclamado.

“Nestas condições de fato, prescinde a parcela de pedido específico, data maxima venia da r. sentença, porque não existe razão de direito para indeferir o pleito. Em relação ao empregado, os valores recebidos a título de licença maternidade têm a mesma natureza jurídica dos salários, que substituem, ressalvada apenas a circunstância do custeio pela Previdência Social” – finalizou o relator.

( AP nº 01135-2006-010-03-00-7 )

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.804 5.8049
Euro/Real Brasileiro 6.0969 6.1049
Atualizado em: 25/11/2024 12:44

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%