Notícias
FGTS pode pagar em média R$10 mil por pessoa com a revisão da correção monetária
Mesmo quem já sacou o dinheiro do FGTS pode solicitar a revisão, pois o direito vale para o período em que o dinheiro ficou depositado.
A troca do índice de correção monetária para as contas do fundo de garantia, substituindo a TR por um indexador de inflação no período desde 1999 até hoje, resulta num ganho médio de cerca de 10 mil reais para cada trabalhador.
Este valor é divulgado pela startup LOIT FGTS, que oferece o serviço de cálculo da revisão do FGTS gratuitamente através de seu site https://fgts.loitlegal.com.br .
A empresa que já calculou mais de R$1,1 bilhão em revisões, explica que o valor pode variar bastante dependendo do tempo de trabalho e do valor do salário. Isto acontece pois quanto maior o valor do saldo depositado e quanto mais tempo o dinheiro tenha ficado parado na conta, maior é o potencial de ganho.
Outra informação importante é que mesmo quem já sacou o dinheiro do FGTS pode solicitar a revisão, pois o direito vale para o período em que o dinheiro ficou depositado.
Existem cálculos que ultrapassam até mesmo os R$66 mil, equivalentes a 60 salários mínimos, que é o teto para realizar este tipo de pedido nos Juizados Especiais Federais (JEF).
Contudo, a grande maioria dos cerca de 70 milhões que podem buscar esse direito, tem valores a solicitar dentro do teto do JEF, o que simplifica em muito o processo para requisitar o dinheiro. Não é nem mesmo necessário contratar um advogado nestes casos.
O procedimento pode ser feito online, remotamente pela internet, através dos sites da Justiça Federal. Para isso, a pessoa tem que apresentar seu pedido com seus dados pessoais incluindo os cálculos que comprovam o valor solicitado.
A LOIT FGTS oferece dois tipos de serviço para os interessados em entrar com o pedido: um primeiro consiste num KIT de documentos personalizados que permite a pessoa dar entrada no processo sozinha seguindo as instruções disponíveis no site; o segundo, mais completo, envolve o serviço de protocolar o pedido no Juizado Especial Federal para o cidadão, procedimento chamado de “atermação“.
Quem tiver cálculos acima dos 60 salários mínimos pode optar por dois caminhos. O primeiro seria constituir um advogado para entrar com o pedido integral na justiça comum e o segundo seria abrir mão dos valores excedentes para seguir no rito através da justiça especial.
Não existe prazo definido para decisão sobre este assunto que está aguardando a apreciação do STF, mas é indicado aos interessados que se posicionem com seus pedidos para terem mais chances de garantir o direito sobre todo o passado. Em julgamentos similares a justiça modulou os efeitos aplicando a nova regra apenas para o futuro mas garantiu o direito ao passado para quem já havia solicitado em juízo.
Os prognósticos são positivos pois a TR já foi considerada inconstitucional em outras situações em decisões anteriores envolvendo precatórios e dívidas trabalhistas, e existe a expectativa que o assunto seja resolvido ainda em 2021.
No início deste ano, observou-se uma corrida para entrar com as ações, pois havia uma data prevista para o julgamento no dia 13 de maio que acabou não acontecendo. O ELI FGTS, serviço dedicado a advogados que desejam trabalhar com essa tese de maneira automatizada, constatou à época volumes de cálculos que ultrapassavam R$10 milhões num único dia.
Quem entrar com o pedido terá o processo suspenso, pois ele ficará aguardando a apreciação do tema na instância superior. Logicamente não é possível afirmar que haverá ganho nesta questão e é mesmo possível que se postergue a decisão dada a situação econômica do país que é complexa.
O que se pode fazer é entrar com o pedido e ter a paciência de esperar pois, como diz a célebre frase: “A justiça não socorre aos que dormem”.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7376 | 5.7386 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1463 | 6.1543 |
Atualizado em: 08/11/2024 20:59 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% |