Notícias

Meios de pagamento: saiba o que você pode (e o que não pode) fazer

FecomercioSP esclarece dúvidas comuns dos comerciantes sobre a forma de pagamento escolhida pelo consumidor na hora da compra; confira

- Posso praticar preços diferentes de acordo com a modalidade de pagamento escolhida pelo consumidor?

Por muitos anos, os empresários não puderam diferenciar os preços de seus produtos ou serviços para pagamento em dinheiro, cheque ou cartões de crédito e débito porque essa diferenciação de preços era considerada prática abusiva, não respeitando o CDC.

No entanto, a partir da publicação da Lei 13.455/2017, foi autorizado, de forma definitiva, que os estabelecimentos comerciais praticassem preços diferentes em função da forma de pagamento escolhida pelo consumidor e do prazo de pagamento. Na prática, isso significa que o comerciante está autorizado a cobrar um valor para pagamento com cartão de crédito, outro para pagamento efetuado no débito e outro para pagamento em dinheiro.

Por exemplo, a lei permite que uma camiseta custe R$ 50 para pagamento com cartão de crédito ou débito e R$ 45 para pagamento em dinheiro.

A FecomercioSP destaca que, nesses casos, a lei exige que o estabelecimento comercial ou o prestador de serviço informe, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos conforme o prazo ou a modalidade de pagamento utilizado.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8095 5.8105
Euro/Real Brasileiro 6.0864 6.1013
Atualizado em: 26/11/2024 20:41

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%