Notícias

Empresa deve ou não dispensar colaboradores para assistir os jogos do Brasil?

Lei não tem uma regra específica sobre o tema, mas empresas podem determinar uma paralisação total da empresa, parcial ou até mesmo escalas de revezamento

A seleção brasileira vai para mais uma competição internacional que costuma parar o país. Mas, no meio corporativo, a principal dúvida é se as empresas devem ou não dispensar os colaboradores para verem jogos do Brasil. Neste ano, na primeira fase do torneio, a seleção brasileira entrará em campo por três vezes durante o horário comercial. No dia 24/11 às 16h, 28/11 às 13h e 02/12 às 16h.

A IOB, smart tech que une conteúdo e tecnologia para potencializar empresas e escritórios de contabilidade, ressalta que não há na legislação trabalhista qualquer dispositivo que assegure aos trabalhadores o direito de paralisar suas atividades para verem os jogos do Brasil, sem desconto na remuneração.

Por outro lado, a empresa, caso queira, pode fazer acordos. Para isso, existem duas formas de negociação prevista na legislação trabalhista: a facultativa, entre empregador e empregados, e a obrigatória, caso tenha sido acordado mediante documento coletivo com o sindicato.

Com isso, esses são alguns cenários possíveis:

  • paralisação total;
  • organização de escalas de revezamento (plantões);
  • paralisação parcial, com a permanência dos empregados nas dependências da empresa e a instalação de equipamento como: televisores, telões e rádios.

Se a opção for a paralisação (parcial ou total), o período sem trabalhar poderá ser compensado posteriormente ou concedido pela empresa, sem a cobrança de uma compensação futura. Agora, por exemplo, nos casos de paralisação parcial, se um trabalhador não quiser ver o jogo, o direito de ele seguir trabalhando durante a partida deve ser assegurado.

Comemoração na empresa

A legislação também não determina nenhuma regra para as comemorações durante os jogos. Porém, para garantir um momento de confraternização tranquilo, algumas regras de conduta podem ser acordadas. Por exemplo: é possível ou não fazer uma decoração temática no ambiente de trabalho? É permitido o uso de camisetas, bottons ou outros enfeites pessoais? Será permitido o consumo de álcool? — lembrando que a bebida alcoólica é proibida para menores de 18 anos.

“As empresas precisam ter em mente que os jogos da seleção mexem com os ânimos das pessoas e que podem ocorrer divergências. Então, vale levar isso em consideração quando negociar sobre o tema e, também, quando instituir as regras de conduta”, afirma Mariza Machado, consultora trabalhista da IOB.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4605 5.4615
Euro/Real Brasileiro 6.0779 6.1279
Atualizado em: 18/09/2024 23:01

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%