Notícias
Apoiando teto do ICMS, distribuidoras pedem tempo para redução da gasolina
A entidade afirma que apoia o PLP 18 "integralmente", mas lembra que mesmo após a sanção presidencial, as distribuidoras precisarão de mais tempo para renovar os estoques de combustíveis e baixar o preço dos combustíveis cobrados nos estabelecimentos
Em nota encaminhada à imprensa, nesta segunda-feira (20/6), a Federação Nacional de Distribuidores de Combustíveis, Gás Natural e Bicombustíveis (Brasilcom), manifestou apoio ao Projeto de Lei Complementar que determinou um teto entre 17% e 18% para o ICMS incidido em bens e serviços, como os combustíveis (PLP 18/2022). A entidade reúne oito sindicatos estaduais (RS, SC, PR, GO, MG, PE, MT e SP). A Brasilcom conta também com o apoio da Associação Brasilcom, composta por mais de 40 empresas distribuidoras de combustíveis.
A entidade afirma que apoia o PLP 18 “integralmente”, mas lembra que mesmo após a sanção presidencial, as distribuidoras precisarão de mais tempo para renovar os estoques de combustíveis e baixar o preço dos combustíveis cobrados nos estabelecimentos.
“A Brasilcom apoia integralmente a PLP 18/22 pois entende a necessidade imediata de o governo utilizar ferramentas fiscais para tentar conter a alta dos preços dos combustíveis e seu impacto na inflação. Contudo se faz necessário esclarecer que o setor de combustíveis é dinâmico, e como o próprio texto do projeto de lei objetiva, movimenta produtos essenciais, comercializados diariamente”, posicionou.
“Ocorre que, por obrigação legal, as distribuidoras de combustíveis são obrigadas a manter estoques de segurança. Necessário se faz, portanto, tornar público que mesmo após a sanção presidencial e a publicação por parte dos estados e Distrito Federal da normatização de suas novas alíquotas de ICMS, serão necessários alguns dias para que os estoques das distribuidoras e dos postos revendedores sejam renovados com produtos faturados já com a diminuição desses tributos”, complementou.
Segundo a entidade, outro fator de impacto no preço dos combustíveis são as obrigações de cumprimento de metas anuais de aquisição de Créditos de Descarbonização (CBIOs), originados do programa Renovabio. De acordo com a Brasilcom, a plataforma precisa de melhorias para que se torne, de fato, efetivo para a sociedade.
“Não existe no programa Renovabio uma obrigação para que os emissores de CBIOs apliquem o rendimento obtido com sua venda em melhorias e redução de suas próprias emissões de gases de efeito estufa, tornando o programa uma simples transferência de valores dos consumidores para os emissores".
O Renovabio é uma política de Estado que parte do Ministério de Minas e Energia (MME), que reconhece o papel estratégico de todos os biocombustíveis (etanol, biodiesel, biometano, bioquerosene, segunda geração, entre outros) na matriz energética brasileira no que se refere à sua contribuição para a segurança energética, a previsibilidade do mercado e a de mitigação de emissões dos gases causadores do efeito estufa no setor de combustíveis.
A federação solicita ainda que o recolhimento dos tributos sobre o álcool combustível seja feito de forma monofásica, ou seja, na fase inicial da cadeia produtiva.
“Outro tema essencial para minorar os impactos nos preços dos combustíveis é a inclusão do Etanol Hidratado no regime monofásico de tributação do PIS/COFINS e ICMS, com recolhimento no produtor/importador à semelhança do que passou a ser feito com a tributação dos derivados de petróleo. O efeito principal desta alteração é o combate à sonegação e inadimplência neste segmento (R$ 14 bilhões — FGVRJ) com consequente aumento de arrecadação e maior controle do governo sobre esta significativa parcela da oferta de combustíveis ao mercado, aumentando a competição neste setor com consequentes benefícios aos consumidores”, posicionou.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7559 | 5.7576 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1162 | 6.1312 |
Atualizado em: 12/11/2024 03:55 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% |