Notícias

Regras sobre assinaturas eletrônicas têm novidades

Lei nº 14.063

A Lei nº 14.063, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2020, é fruto da Medida Provisória nº 983, e trata do uso de assinaturas eletrônicas em atos de empresas, em interações com entes públicos, em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por órgãos governamentais. O propósito é dar proteção às informações pessoais e sensíveis dos cidadãos, com base nos incisos X e XII do caput do artigo 5º da Constituição Federal e na Lei nº 13.709, de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

Outro objetivo dessa legislação é a garantia de segurança e eficiência aos serviços públicos prestados, especialmente na internet.

As novas regras só não serão aplicáveis: aos processos judiciais; à interação entre pessoas naturais ou pessoas jurídicas de direito privado na qual seja permitido o anonimato ou haja dispensa da identificação do particular; aos sistemas de ouvidoria de entes públicos; aos programas de assistência a vítimas e a testemunhas ameaçadas; e às outras hipóteses nas quais deva ser dada garantia de preservação de sigilo da identidade do particular na atuação perante o ente público.

Então, ficou estabelecido que, nas comunicações com os entes públicos, serão aceitas três formas de assinaturas eletrônicas:

  • Assinatura eletrônica simples: permite identificar o seu signatário; ou que anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário;
  • Assinatura eletrônica avançada: utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica;
  • Assinatura eletrônica qualificada: a que utiliza certificado digital.

Acesse a Lei n 14.063 na íntegra: https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.063-de-23-de-setembro-de-2020-279185931

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4329 5.4355
Euro/Real Brasileiro 6.0652 6.0732
Atualizado em: 27/09/2024 17:59

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%