Notícias
Projeto beneficia quem errou ordem das parcelas a serem pagas
A proposta, do deputado Flaviano Melo (MDB-AC), pretende impedir que consumidores que cometem esse equívoco se tornem inadimplentes
O Projeto de Lei 6280/19 assegura ao consumidor o direito de pedir que uma prestação paga antecipadamente compense a parcela vencida no mês, desde que elas tenham valores idênticos.
Conforme a proposta, o pagamento deve ter sido efetuado até a data de vencimento da prestação do mês, e o consumidor precisa pedir a compensação em até 60 dias contados da data do pagamento antecipado. Observadas essas regras, não haverá cobrança de encargos.
Outra condição é que não tenha sido concedido desconto ou abatimento associados à antecipação do pagamento, a exemplo da redução proporcional de juros.
A proposta, do deputado Flaviano Melo (MDB-AC), tramita na Câmara dos Deputados. O texto acrescenta a medida ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Com o projeto, Melo espera compensar os consumidores que assumem prestações em boletos e, muitas vezes sem intenção, pagam as últimas parcelas em vez das primeiras. Ele diz ser injusto que o consumidor pontual, que realiza todos os pagamentos nas datas marcadas, seja considerado inadimplente porque, em determinado mês, pagou a prestação na ordem inversa.
“Em tais situações, só o consumidor sai em desvantagem. Ao se creditar com o pagamento antecipado, o fornecedor duplamente se beneficia, pois certamente capitalizará o montante recebido e ainda auferirá encargos de mora, injustamente cobrados do consumidor que realizou o pagamento em dia”, afirma.
TRAMITAÇÃO
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4485 | 5.4495 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0823 | 6.0903 |
Atualizado em: 30/09/2024 10:30 |
Indicadores de inflação
06/2024 | 07/2024 | 08/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,50% | 0,83% | 0,12% |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,29% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | 0,70% |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | -0,14% |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | -0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | -0,02% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | 0,19% |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% | 1,93% |