Notícias

Câmara aprova adesão automática ao cadastro positivo

Atualmente, o registro de dados sobre pessoas e empresas no banco de dados somente pode ocorrer a partir de uma autorização expressa e assinada pelo cadastrado

O plenário da Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (20/02), por 307 votos a 160, o destaque do PT ao projeto sobre o cadastro positivo e manteve no texto o artigo no qual a opção pelo cadastro é transformada em adesão compulsória.

Os deputados analisaram os destaques apresentados pelos partidos ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 441/17, que torna compulsória a entrada no cadastro positivo para todas as pessoas físicas e jurídicas, um serviço de banco de dados sobre informações dos pagamentos em dia e de empréstimos quitados.

Atualmente, o registro de dados sobre pessoas e empresas no banco de dados somente pode ocorrer a partir de uma autorização expressa e assinada pelo cadastrado.

Além das empresas em geral com as quais as pessoas fazem transações comerciais, também passarão a ser fontes de informações para o cadastro positivo as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

O plenário também rejeitou, por 271 votos a 143, a emenda do deputado André Figueiredo (PDT-CE) ao projeto sobre o cadastro positivo que proibia a comercialização dos bancos de dados desse cadastro.

Além das empresas em geral com as quais as pessoas fazem transações comerciais, também passarão a ser fontes de informações para o cadastro positivo as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

O plenário igualmente rejeitou, por 267 votos a 202, o destaque do PSB ao projeto sobre o cadastro positivo e retirou da legislação atual a possibilidade de o cadastrado obter o cancelamento de seu registro em todos os bancos de dados apenas com um único pedido perante o gestor originário.

Assim, ele terá de fazer o pedido individualmente a todos os gestores com os quais seus dados foram compartilhados.

Atualmente, o registro de dados sobre pessoas e empresas no banco de dados somente pode ocorrer a partir de uma autorização expressa e assinada pelo cadastrado.

Além das empresas em geral com as quais as pessoas fazem transações comerciais, também passarão a ser fontes de informações para o cadastro positivo as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

Com o fim da análise dos destaques, a matéria será enviada ao Senado para nova votação.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.424 5.425
Euro/Real Brasileiro 5.9871 5.9951
Atualizado em: 02/10/2024 11:27

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,50% 0,83%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,62%
INCC-DI 0,71% 0,72%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06%
IPC (FGV) 0,22% 0,54%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18%