Notícias

Comércio só poderá vender eletrodoméstico dentro das normas do Inmetro

Entre os critérios que serão avaliados nas novas regras, estão detalhes técnicos, como resistência e voltagem.

Autor: Fabiana PimentelFonte: InfoMoney

A partir de janeiro, não poderão mais ser comercializados eletromésticos que não atendam aos requisitos de metrologia, qualidade e tecnologia determinados pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).

De acordo com a medida, o objetivo é ampliar a segurança dos produtos, principalmente no que diz respeito à parte elétrica.

Segundo a Agência Brasil, com a medida, aparelhos de 97 famílias de eletrodomésticos nacionais e internacionais serão objeto de operações de fiscalização do Inmetro. Entre os itens fiscalizados, estão os ferros de passar roupa, torradeiras, sanduicheiras e fornos elétricos.

Entre os critérios que serão avaliados nas novas regras, estão detalhes técnicos, como resistência e voltagem.

Medida
Para o Inmetro, a importância da medida está no fortalecimento do mercado brasileiro e na maior segurança para os consumidores. “Queremos aumentar a qualidade dos eletrodomésticos. Com a implementação dessa medida, vamos fazer com que produtos de má qualidade dos eletrodomésticos. Com a implementação dessa medida, vamos fazer com que produtos de má qualidade não cheguem às mãos [dos consumidores]”, explica o gerente da Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade do Inmetro, Leonardo Rocha.

Segundo o gerente, os fabricantes foram avisados sobre o prazo de enquadramento nos requisitos. Caso descumpram algum deles e isso seja verificado durante as fiscalizações, o fabricante terá o produto retirado do mercado e de pagar multa, que pode chegar a R$ 1 milhão.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%